TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN

(CST) Código de produtos comercializados por Empresas no Regime tributário normal e as enquadradas no Simples Nacional c/ excesso do sublimite da receita bruta CRT – Código do Regime Tributário configurado como 3 ou 2

CST - Código da Situação Tributária – Entenda este composto de 3 dígitos: 
 O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, veja a tabela A, Os dois últimos, a tributação de ICMS, veja a tabela B


Tabela A:
ORIGEM
 (já incluída os novos códigos)
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%
4
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional
7
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8
Produto nacional com conteúdo importado acima de 70%
NOTA: Estes dígitos associados a tabela B formarão as CSTs


Tabela B:
TRIBUTAÇÃO
 (já incluída os novos códigos)
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta e não tributada de ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS Cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com red. de base de calculo e cob. do ICMS por subs. tributária
90
Outras
Exemplo: (junção da Tabela A c/ a Tabela B)
000 - Nacional, tributada integralmente
100 Estrangeira tributada integralmente
040 - Nacional, isenta 
060 – Produto Nacional c/ ICMS Cobrado anteriormente por  substituição tributária  260 – Produto importado adquirido no brasil c/ ICMS Cobrado anteriormente por  substituição tributária

 
***Entre em contato com a sua contabilidade para saber qual os CST corretos que sua empresa devera utilizar, lembrando que pode variar de um produto para outro, ou verifique nas notas fiscais de compra.




(CSOSN) EMPRESAS NO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL - Código de
Situação da Operação no Simples Nacional - Esse código faz deve ser utilizado caso a empresa é optante pelo Simples nacional, e no cadastro do emitente o campo CRT 1 – Código do Regime Tributário configurado como 1; o Código CSOSN segue um padrão, conforme tabela abaixo.
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta *OBS: Os CSOSN começados com 1, deve ser com tributação normal.
201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária *OBS: Os CSOSN começados com 2, deve ter o IVA Configurado 
300
Imune – (deve ter o CIT como III) 
400
Não tributada pelo Simples Nacional (deve ter o CIT como NNN)
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (deve ter o CIT como FFF)
900
Outros (não precisa configurar nada)
Veja abaixo a conversão dos códigos para aplicar na ficha dos produtos


CST x CSOSN (Cód. Do Regime normal x regime simples nacional) 
(consulte a tabela do CST para saber o significado de cada uma)

TABELA  de correlação e conversão entre a CST e CSOSN

CST
CSOSN
Descrição
VARIAÇÃO CSOSN
Descrição
000
101
Tributado com permissão de crédito
102
Tributado sem permissão de crédito
010
201
Tributado com permissão de crédito e com substituição tributária
202
Tributado sem permissão de crédito e com substituição tributária
020
101
Tributado com permissão de crédito 
102
Tributado sem permissão de crédito
030
203
Isenção do ICMS no Simples Nacional e com Substituição tributária
-
Sem variação
041
300
Imune
-
Sem variação
040
400
Não tributado pelo Simples Nacional
-
Sem variação
050
400
Não tributado pelo Simples Nacional
-
Sem variação
051
400
Não tributado pelo Simples Nacional
-
Sem variação
060
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-
Sem variação
070
201
Tributado com Permissão de Crédito e com Substituição tributária
202
Tributado sem  Permissão de Crédito e com Substituição tributária
090
900
Outros
-
Sem variação
NOTA: O primeiro digito pode ser qualquer outro da tabela A, a situação tributária baseia-se nos dois últimos dígitos tabela B. Exemplo: 000  100  200  300    060   160  260  360   etc...


Importante:
Em caso de dúvida de quais códigos aplicar em seus produtos consulte seu escritório de contabilidade.  
A aplicação dos códigos corretos podem reduzir consideravelmente seus impostos evitar problemas com o fisco.

Código interno de tributação

É um código interno de cada Sistema aplicativo fiscal para associar uma CFOP a uma respectiva CST ou CSOSN conforme a situação tributaria da Empresa.


Desta forma, cada produto estará associado a uma CFOP adequada para a emissão correta da nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal. 

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